Em agosto de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou novas diretrizes sobre a aplicação da LGPD em sistemas de Inteligência Artificial e automação de marketing. A fiscalização, que antes focava em grandes corporações, passou a monitorar PMEs que utilizam raspagem de dados (scraping) e envio não solicitado de mensagens via automação.
O risco das listas de contatos compradas ou raspadas
O uso de agentes de IA para qualificar e abordar leads frios tornou-se comum. Contudo, alimentar ferramentas automatizadas com bases de dados obtidas sem o consentimento explícito do titular configura infração grave segundo as regras vigentes.
O que a ANPD fiscaliza com rigor:
- Consentimento e Opt-in claro: Formulários de captura devem explicitar para qual finalidade o e-mail ou telefone do usuário será utilizado.
- Opt-out simplificado: A mensagem enviada por e-mail ou WhatsApp deve conter uma forma fácil e imediata para o cliente solicitar a remoção do seu contato da base.
- Transparência no uso de IA: O cliente tem o direito de saber se está interagindo com um atendente humano ou com um sistema automatizado de inteligência artificial.
A leitura da AgenciAR: Como manter a operação em conformidade sem perder vendas
PMEs não precisam interromper a automação — precisam apenas adotar boas práticas de compliance:
- Construa bases puramente orgânicas (Inbound): Capture contatos oferecendo conteúdos ricos, orçamentos ou vantagens reais em landing pages com termos de privacidade visíveis.
- Inclua a opção de descadastro em todas as automações: Adicione ao final da mensagem do WhatsApp a instrução "Responda SAIR para não receber mais mensagens".
- Mantenha o registro da origem do lead: Armazene no seu CRM a data, horário e formulário exato em que o cliente autorizou o contato.



